CONTRATOS
Os contratos de relações de trabalho, realizados e redigidos corretamente, visam resguardar o empregador de eventuais passivos trabalhistas.
O recebimento de uma notificação da Justiça do Trabalho é um ato processual que lhe está sendo dado o devido conhecimento.
Neste ato, vigora um princípio denominado teoria da aparência. “A notificação ou citação inicial por via postal (art. 841, § 1º, da CLT) presume-se realizada quando tenha sido entregue na empresa a empregado do réu, a zelador do prédio comercial ou depositada em caixa postal da empresa, como admite a jurisprudência, já que não há previsão legal de pessoalidade na entrega da comunicação”. Entregue a notificação no endereço do empregador, por certo, se presume sua validade.
Essa notificação lhe cientificará de um despacho que, na maioria das vezes, a fim de lhe informar da existência do processo, conceder-lhe prazo para se defender e agendar uma audiência cujo comparecimento é obrigatório.
A notificação pode demandar providencias urgentes, de tal sorte que é necessária a imediata a remessa e avaliação por advogado. Uma vez que, por exemplo, o empregado pode ter prestado serviços na cidade de São Paulo, mas ajuíza a demanda em Belo Horizonte. Nesta hipótese, a empresa tem um prazo de cinco dias a contar do recebimento para discutir a localidade de tramitação do processo. E não efetivada esta discussão no prazo legal a empresa terá que se defender em Belo Horizonte. Há ainda notificações que contêm a determinação de providências urgentes, reintegração de empregado, por exemplo, com a imposição de multas diárias.
A notificação, em princípio, geralmente é remetida via correios, mas também pode chegar ao seu conhecimento por outros meios. Ademais, atentem, entretanto, aos cuidados básicos em inúmeros golpes existentes na Web, não clicando ou abrindo links de supostas notificações trabalhistas e na dúvida consultem um advogado.
A notificação deve ser preservada integralmente logo após o recebimento, principalmente respectivo envelope onde consta o localizador dos correios. Isso porque a Lei prevê uma presunção (que invariavelmente não se concretiza) de que a notificação é entregue no prazo de 48 horas de sua postagem.
As formas mais usuais de notificação são pessoal e postal. Havendo ainda a possibilidade de notificação via edital, entretanto, apenas na hipótese de frustradas as tentativas das formas anteriores.
A notificação pessoal é feita através de oficial de justiça, sendo que a contagem de eventual prazo se partir do ato.
A notificação postal se dá através de carta via remetida via correios, que pode ser registrada ou simples. Em ambas as formas o início da contagem de eventual prazo se dá a partir do recebimento da carta pela parte.
Os contratos de relações de trabalho, realizados e redigidos corretamente, visam resguardar o empregador de eventuais passivos trabalhistas.
Listamos abaixo erros e equívocos mais comuns em relações de trabalho, que invariavelmente geram passivo trabalhista não previstos pelo empregador.
O recebimento de uma notificação da Justiça do Trabalho é um ato processual que lhe está sendo dado o devido