JASILVA ADVOGADOS

advocacia trabalhista

empresarial

TRADIÇÃO, COMPETÊNCIA E COMPROMISSO

QUEM SOMOS

O ESCRITÓRIO:

O JAS Silva advogados é um escritório de advocacia com foco exclusivo em relações de trabalho, sob a ótica do empregador.

Constituídos em fevereiro de 2013, o nosso escritório reúne profissionais com experiência de até 30 anos de advocacia, acumulando êxitos e fazendo a tão almejada justiça!

A nossa missão é proporcionar prestação de serviços advocatícios com a máxima qualidade, celeridade e transparência.

SÓCIOS:

José Antonio da Silva

OAB/SP 109.777  –  OAB/SC 31.970  OAB/MG 123.124  –  OAB/ES 34.139

Maria de Fátima da Silva

 OAB/SP 279.449

Felipe Fontoura Melachawças

OAB/SP 262.636

QUEM SOMOS

O ESCRITÓRIO:

O JAS Silva advogados é um escritório de advocacia com foco exclusivo em relações de trabalho, sob a ótica do empregador.

Constituídos em fevereiro de 2013, o nosso escritório reúne profissionais com experiência de até 30 anos de advocacia, acumulando êxitos e fazendo a tão almejada justiça!

A nossa missão é proporcionar prestação de serviços advocatícios com a máxima qualidade, celeridade e transparência.

SÓCIOS:

José Antonio da Silva

OAB/SP 109.777  –  OAB/SC 31.970  OAB/MG 123.124  –  OAB/ES 34.139

Maria de Fátima da Silva

 OAB/SP 279.449

Felipe Fontoura Melachawças

OAB/SP 262.636

ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONSULTORIA

CONSULTORIA EM TODA ÁREA DE RELAÇÕES DE TRABALHO, COM SOLUÇÕES ATUALIZADAS E ADEQUADAS AO SEU EMPREENDIMENTO, VOLTADAS À ADEQUAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E PREVENÇÃO DE LITIGIOS TRABALHISTAS. SOLUÇÕES DE ADEQUAÇÃO DE CUSTOS DE MÃO DE OBRA.

CONTENCIOSO

ATUAÇÃO EM TODAS AS INSTÂNCIAS ADMISTRATIVAS E JUDICIAIS, COM A PRÁTICA DE TODOS OS ATOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS INERENTES, COM INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DE   CONTINGENCIAMENTO DE POTENCIAIS PASSIVOS.

FISCALIZAÇÃO

ATUAÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS  DO SISTEMA DE  FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO.DEFESAS, RECURSOS, TERMOS DE AJUSTE DE CONDUTA, DENTRE OUTROS.

COLETIVO

ATUAÇÃO EM PROCESSOSE PROCEDIMENTOS,  JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS DE ORDEM COLETIVA, ASSISTÊNCIA EM  NEGOCIAÇÃO COLETIVA, ADMINISTRATIVA ETC.  SOLUÇÕES DE ADEQUAÇÃO DE CUSTOS DE MÃO DE OBRA.

AUDITORIA

ASSISTÊNCIA E REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS RELATIVAS A PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DE RELAÇÕES DE TRABALHO E  PROCESSOS JUDICIAIS ATRAVÉS DE ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS, ANÁLISE DE PROCESSO, LEVANTAMENTO DE RISCOS, ETC.

PALESTRAS

PALESTRAS E TREINAMENTOS PARA SUA EMPRESA SOBRE OS MAIS DIVERSOS TEMAS DA ÁREA TRABALHISTA, NA BUSCA DE ALINHAMENTO ENTRE AS LIDERANÇAS E REDUÇÃO DE RISCOS.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONSULTORIA

CONSULTORIA EM TODA ÁREA DE RELAÇÕES DE TRABALHO, COM SOLUÇÕES ATUALIZADAS E ADEQUADAS AO SEU EMPREENDIMENTO, VOLTADAS À ADEQUAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E PREVENÇÃO DE LITIGIOS TRABALHISTAS. SOLUÇÕES DE ADEQUAÇÃO DE CUSTOS DE MÃO DE OBRA.

CONTENCIOSO

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FISCALIZAÇÃO

ATUAÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS  DO SISTEMA DE  FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO.DEFESAS, RECURSOS, TERMOS DE AJUSTE DE CONDUTA, DENTRE OUTROS.

COLETIVO

ATUAÇÃO EM PROCESSOSE PROCEDIMENTOS,  JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS DE ORDEM COLETIVA, ASSISTÊNCIA EM  NEGOCIAÇÃO COLETIVA, ADMINISTRATIVA ETC.  SOLUÇÕES DE ADEQUAÇÃO DE CUSTOS DE MÃO DE OBRA.

AUDITORIA

ASSISTÊNCIA E REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS RELATIVAS A PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DE RELAÇÕES DE TRABALHO E  PROCESSOS JUDICIAIS ATRAVÉS DE ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS, ANÁLISE DE PROCESSO, LEVANTAMENTO DE RISCOS, ETC.

PALESTRAS

PALESTRAS E TREINAMENTOS PARA SUA EMPRESA SOBRE OS MAIS DIVERSOS TEMAS DA ÁREA TRABALHISTA, NA BUSCA DE ALINHAMENTO ENTRE AS LIDERANÇAS E REDUÇÃO DE RISCOS.

DICAs

NOTIFICAÇÃO

O recebimento de uma notificação da Justiça do Trabalho, é um ato processual que lhe está sendo dado o devido conhecimento.
Neste ato, vigora um princípio denominado teoria da aparência. “A notificação ou citação inicial por via postal (art. 841, § 1º, da CLT) presume-se realizada quando tenha sido entregue na empresa a empregado do réu, a zelador do prédio comercial ou depositada em caixa postal da empresa, como admite a jurisprudência, já que não há previsão legal de pessoalidade na entrega da comunicação”…

CONTRATOS

Recomenda-se a redação por profissional qualificado, com as observações de eventuais condições peculiares de cada empreendimento. Modelos prontos, e “genéricos”, normalmente não prevêem condições especiais, e podem dar margem a litígios com o empregador em condição desfavorável. Dentre os mais comuns: Experiência: Ainda que Lei estabeleça prazo máximo de 90 dias, deve o empregador se atentar para a observância das Convenções Coletivas de Trabalho, visto que inúmeras categorias possuem disposições….

ERROS COMUNS

Ausência de controle de jornada (empresas com mais de vinte empregados). Consequência provável:  ver reconhecida como verdadeira jornada informada pelo empregado em eventual litígio trabalhista.

Irregularidade de anotação em controle de jornada (empresas com mais de vinte empregados).   Consequência provável:  ver reconhecida como verdadeira jornada informada pelo empregado em eventual litígio trabalhista.
Falta de acordo de compensação de horas…

DICAs

NOTIFICAÇÃO

O recebimento de uma notificação da Justiça do Trabalho, é um ato processual que lhe está sendo dado o devido conhecimento.
Neste ato, vigora um princípio denominado teoria da aparência. “A notificação ou citação inicial por via postal (art. 841, § 1º, da CLT) presume-se realizada quando tenha sido entregue na empresa a empregado do réu, a zelador do prédio comercial ou depositada em caixa postal da empresa, como admite a jurisprudência, já que não há previsão legal de pessoalidade na entrega da comunicação”…

CONTRATOS

Recomenda-se a redação por profissional qualificado, com as observações de eventuais condições peculiares de cada empreendimento. Modelos prontos, e “genéricos”, normalmente não prevêem condições especiais, e podem dar margem a litígios com o empregador em condição desfavorável. Dentre os mais comuns: Experiência: Ainda que Lei estabeleça prazo máximo de 90 dias, deve o empregador se atentar para a observância das Convenções Coletivas de Trabalho, visto que inúmeras categorias possuem disposições….

ERROS COMUNS

Ausência de controle de jornada (empresas com mais de vinte empregados). Consequência provável:  ver reconhecida como verdadeira jornada informada pelo empregado em eventual litígio trabalhista.

Irregularidade de anotação em controle de jornada (empresas com mais de vinte empregados).   Consequência provável:  ver reconhecida como verdadeira jornada informada pelo empregado em eventual litígio trabalhista.
Falta de acordo de compensação de horas…

FÉRIAS COLETIVAS - NOVAS REGRAS 2024

É prática usual no meio empresarial a concessão de férias coletivas por ocasião dos festejos natalinos.          Entretanto, o calendário e alteração legislativa ocorrida em 2017, colocaram o empregador neste ano de 2024, em situação que exige especial atenção.

Reza a CLT:

Art. 134 – § 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

Neste ano de 2024 os feriados de Natal e ano novo, coincidem com a quarta feira, o que vale dizer que é vedado o início das férias coletivas nos dias 23 e 30 de dezembro, devendo ter início em data anterior – observada a restrição do art. 134 § 3o  a CLT ou em data posterior.

Atentem-se que o regramento formal da concessão de férias coletivas exige comunicação prévia a Delegacia Regional do Trabalho, e ao Sindicato da Categoria, atraindo os seguintes riscos iniciais:

  1. Imposição de multa administrativa pela DRT no importe de R$ 176,03 por empregado;
  2. Ação civil pública manejada por sindicato, pleiteando a declaração de nulidade das férias coletivas em função de descumprimento de preceito legal.  Nesta hipótese, os dias concedidos serão considerados licença remunerada
  3. Ações individuais sob o mesmo fundamento e mesma consequência.

Finalizo anotando que esta obrigação legal não pode ser afastada por acordo coletivo sindical, diante da falta de previsão no art. 611-A da CLT.

férias coletivas

CONTRATOS

Os contratos de relações de trabalho, realizados e redigidos corretamente, visam resguardar o empregador de eventuais passivos trabalhistas.

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ERROS MAIS COMUNS

Listamos abaixo erros e equívocos mais comuns em relações de trabalho, que invariavelmente geram passivo trabalhista não previstos pelo empregador.

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