CONTRATOS DE RELAÇÕES DE TRABALHO:

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Os contratos de relações de trabalho, realizados e redigidos corretamente, visam resguardar o empregador de eventuais passivos trabalhistas.

Um profissional qualificado e com especialidade no ramo do Direito do Trabalho deve redigir os contratos de relações de trabalho da sua empresa, entretanto, observando eventuais condições peculiares de cada empreendimento.

Modelos prontos e “genéricos” normalmente não prevêem condições especiais, assim como podem dar margem a litígios com o empregador em condição desfavorável.

Os contratos de relações de trabalho mais comuns são:

 

Experiência:

A legislação estabelece prazo máximo de 90 dias, todavia deve o empregador se atentar para a observância das Convenções Coletivas de Trabalho, pois inúmeras categorias possuem disposições limitando ou reduzindo tais prazos.

O documento deve prever os direitos e obrigações, visto que permanecem válidos após esgotado o período de experiência.

 

Tempo Parcial:

O contrato de trabalho por tempo parcial é modalidade extremamente adequada a empreendimentos cuja demanda de mão de obra, é por tempo limitado, ou tem pico de demanda em período determinado, minimizando custos laborais.

 

Temporário:

Este tipo de contrato é adequado a empreendimentos com pico de demanda, ou sazonalidade, posto que reduz os custos rescisórios.

Por força de Lei, deve ser pactuado com intermediação de Agência de Trabalho Temporário, e se destina a demanda extraordinária de trabalho (que não precisa ser imprevisível) ou substituição temporária de pessoal regular.

 

Intermitente:

Tipo de contrato destinado a empreendimento onde marcante a alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

 

Obra certa:

O contrato de obra certa costuma ser realizado quando o empregado é admitido para trabalhar enquanto determinada obra ou serviços forem executados. A documentação possui uma cláusula resolutiva específica dizendo que, assim que finalizada a obra ou serviço, é encerrado o contrato.

 

Prazo determinado:

Para serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo e atividades empresariais de caráter transitório. O contrato por tempo determinado não poderá ter duração de mais de 2 (dois) anos.

 

Enfatizamos:

O termo do contrato deve ser redigido por profissional qualificado.

 

Forma escrita:

A Lei presume que todo contrato de trabalho é por prazo indeterminado, contudo, é recomendável que toda e qualquer contratação seja efetivada na forma escrita.

Apenas por exemplo: a empresa “a” contrata um colaborador a título de experiência, na forma verbal. Demitido ao término, este colaborador terá todos os direitos rescisórios de contrato por prazo indeterminado (aviso prévio, por exemplo) em função da não observância da forma escrita, com evidente prejuízo financeiro ao empregador.