CONTRATOS
Os contratos de relações de trabalho, realizados e redigidos corretamente, visam resguardar o empregador de eventuais passivos trabalhistas.
Listamos abaixo erros e equívocos mais comuns em relações de trabalho, que invariavelmente geram passivo trabalhista não previstos pelo empregador. Detalhamos o primeiro deles:
ERRO | CONSEQUÊNCIA |
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ausência de controle de jornada (empresas com mais de vinte empregados). | ver reconhecida como verdadeira jornada informada pelo empregado em eventual litígio trabalhista. |
irregularidade de anotação em controle de jornada (empresas com mais de vinte empregados). | ver reconhecida como verdadeira jornada informada pelo empregado em eventual litígio trabalhista. |
falta de acordo de compensação de jornada, ou previsão da compensação no contrato de trabalho. | ver reconhecida como verdadeira jornada informada pelo empregado em eventual litígio trabalhista. |
erro no computo da hora noturna. (52,5 minutos). | pagamento de horas extras em eventual litígio trabalhista. |
não computar hora noturna, no trabalho em extensão de jornada noturna (5h as 7h da manhã por exemplo). | pagamento de horas extras em eventual litígio trabalhista. |
não computar a redução da hora noturna para fixação de intervalo de refeição. Exemplo: Jornada de seis horas – reais – e concessão de intervalo de 15 minutos. | pagamento de indenização de intervalo de refeição de 45 minutos por dia em eventual litígio trabalhista. |
não cômputo de jornada de trabalho externo com meio tecnológico à disposição. Exemplo motorista com tacógrafo. | pagamento de horas extras em eventual litígio trabalhista. |
banco de horas semestral sem previsão em acordo ou contrato individual. | pagamento de horas extras em eventual litígio trabalhista. |
banco de horas anual sem previsão em acordo ou contrato coletivo. | pagamento de horas extras em eventual litígio trabalhista. |
REGULARIDADE FORMAL E GUARDA DE DOCUMENTOS DA RELAÇÃO DE TRABALHO
DOCUMENTAÇÃO DE HIGIENE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
FALHAS NA PRÉ-CONTRATAÇÃO (SELEÇÃO E ADMISSÃO) E NA DEMISSÃO
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS EM GERAL
ESTIPULAÇÃO DE COMISSÕES (COMISSIONISTA PURO E COMISSIONISTA MISTO)
RELAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL X VÍNCULO EMPREGATÍCIO
ESTÁGIO X VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Que podem ser prevenidos e reduzidos com boa consultoria jurídica preventiva.
Os contratos de relações de trabalho, realizados e redigidos corretamente, visam resguardar o empregador de eventuais passivos trabalhistas.
Listamos abaixo erros e equívocos mais comuns em relações de trabalho, que invariavelmente geram passivo trabalhista não previstos pelo empregador.
O recebimento de uma notificação da Justiça do Trabalho é um ato processual que lhe está sendo dado o devido conhecimento.